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Tabela de Comissões CRECI

Tabela Oficial de Honorários – Creci Rondônia - RO

O corretor deve contratar, previamente, por escrito e com exclusividade, a prestação de seus serviços profissionais, conforme Lei n°6.530/78 e Resolução COFECI 458/95

A presente tabela deve ser observada nos contratos celebrados, especialmente quantos aos limites mínimos nela estabelecidos, sendo vedado ao corretor contatar e trabalhar com índice abaixo dos aqui estabelecidos.

Venda
1) Imóveis Urbanos 7%
2) Imóveis Rurais 7%
3) Compra 7%
Obs: honorários devem ser bem pagos pelo contratante.

Permuta
Propriedades negociadas com pagamento em pecúnia 7%
Obs: Os honorários devem, ser pagos, em forma de rateio, pelos contratantes.
Propriedades negociadas com pagamento em parte com bem(ns) 7%
Obs: Compete a cada contratante pagar 3,5% o valor dos bens; entretanto o contratante devedor deve pagar 7,0% sobre a parte do valor recebido em dinheiro.

Hipoteca
Os honorários são calculados sobre o valor da transferência desprezando-se o saldo devedor 10%

Lançamento e Incorporação de Área Edificada
Venda de empreendimento imobiliário, incluindo a organização e o planejamento de vendas sem publicidade 4%
Venda de empreendimento imobiliário, incluindo a organização e o planejamento de vendas com publicidade 7%
Venda de imóveis pelo SFH e SFI, incluindo a organização, o planejamento de vendas, a publicidade e o acompanhamento dos processos dos mutuários finais até a escritura 10%

Loteamento
Estudo, organização e vendas de loteamentos aprovados e registrados 10%
Estudo, aprovação, administração, organização e vendas de loteamento ainda em aprovação pelos órgãos competentes, incluindo se todos os trabalhadores e o material de venda até o recebimento final 30%

Locação
Quando o imóvel for entregue para à administração do corretor ou de uma imobiliária deve ser pago pelo locador o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Primeiro aluguel e 30% (trinta porcento) nas renovações contratuais tomando-se por base o valor do primeiro aluguel novo contrato.
Administração Simples 10%
Administração com aluguel garantido(DEL CRED) 20%
Na intermediação de locação sem administração os honorários devem ser pagos pelo locador o valor equivalente a um aluguel.

Arrendamento
Os honorários devem ser pagos pelo arrendador sobre o valor total do contato e Arrendamento 10%

Cotação de Mercado
Parecer para se estipular o valor de comercialização do imóvel 0,5%
Parecer para se estipular o valor inicial de locação 50%
OBS: O parecer deve ser escrito, compreendendo os trabalhos desenvolvidos para se atingir o objetivo: os honorários deve ser calculados sobre o valor apurado de comercialização ou do aluguel inicial, mas a sua cobrança somente será eferuada quando não houver autorização de venda ou outorga de contrato de administração.

Divisão de Honorários (entre Corretores e Imobiliárias)
Corretor ou imobiliárioa detentor(a) do imóvel 50%
Corretor ou imobiliária do comprador do imóvel 50%

Entre corretores e suas imobiliárias patrocinadas
Corretor de imóvel vendedor 30%
Corretor de imóveis captador 30%
Corretor de imóveis em plantão de lançamento e incorporação 30%

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