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Tabela de Comissões CRECI
Tabela Oficial de Honorários – Creci Rondônia - RO
O corretor deve contratar, previamente, por escrito e com exclusividade, a prestação de seus serviços profissionais, conforme Lei n°6.530/78 e Resolução COFECI 458/95
A presente tabela deve ser observada nos contratos celebrados, especialmente quantos aos limites mínimos nela estabelecidos, sendo vedado ao corretor contatar e trabalhar com índice abaixo dos aqui estabelecidos.
| Venda |
| 1) Imóveis Urbanos |
7% |
| 2) Imóveis Rurais |
7% |
| 3) Compra |
7% |
| Obs: honorários devem ser bem pagos pelo contratante. |
| Permuta |
| Propriedades negociadas com pagamento em pecúnia |
7% |
| Obs: Os honorários devem, ser pagos, em forma de rateio, pelos contratantes. |
| Propriedades negociadas com pagamento em parte com bem(ns) |
7% |
| Obs: Compete a cada contratante pagar 3,5% o valor dos bens; entretanto o contratante devedor deve pagar 7,0% sobre a parte do valor recebido em dinheiro. |
| Hipoteca |
| Os honorários são calculados sobre o valor da transferência desprezando-se o saldo devedor |
10% |
| Lançamento e Incorporação de Área Edificada |
| Venda de empreendimento imobiliário, incluindo a organização e o planejamento de vendas sem publicidade |
4% |
| Venda de empreendimento imobiliário, incluindo a organização e o planejamento de vendas com publicidade |
7% |
| Venda de imóveis pelo SFH e SFI, incluindo a organização, o planejamento de vendas, a publicidade e o acompanhamento dos processos dos mutuários finais até a escritura |
10% |
| Loteamento |
| Estudo, organização e vendas de loteamentos aprovados e registrados |
10% |
| Estudo, aprovação, administração, organização e vendas de loteamento ainda em aprovação pelos órgãos competentes, incluindo se todos os trabalhadores e o material de venda até o recebimento final |
30% |
| Locação |
| Quando o imóvel for entregue para à administração do corretor ou de uma imobiliária deve ser pago pelo locador o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Primeiro aluguel e 30% (trinta porcento) nas renovações contratuais tomando-se por base o valor do primeiro aluguel novo contrato. |
| Administração Simples |
10% |
| Administração com aluguel garantido(DEL CRED) |
20% |
| Na intermediação de locação sem administração os honorários devem ser pagos pelo locador o valor equivalente a um aluguel. |
| Arrendamento |
| Os honorários devem ser pagos pelo arrendador sobre o valor total do contato e Arrendamento |
10% |
| Cotação de Mercado |
| Parecer para se estipular o valor de comercialização do imóvel |
0,5% |
| Parecer para se estipular o valor inicial de locação |
50% |
| OBS: O parecer deve ser escrito, compreendendo os trabalhos desenvolvidos para se atingir o objetivo: os honorários deve ser calculados sobre o valor apurado de comercialização ou do aluguel inicial, mas a sua cobrança somente será eferuada quando não houver autorização de venda ou outorga de contrato de administração. |
| Divisão de Honorários (entre Corretores e Imobiliárias) |
| Corretor ou imobiliárioa detentor(a) do imóvel |
50% |
| Corretor ou imobiliária do comprador do imóvel |
50% |
| Entre corretores e suas imobiliárias patrocinadas |
| Corretor de imóvel vendedor |
30% |
| Corretor de imóveis captador |
30% |
| Corretor de imóveis em plantão de lançamento e incorporação |
30% |
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